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Comentando sobre a Ética OL 
Por: Márcia Homem de Mello© - Publicação ABRAPSMOL


Fazendo um levantamento dos Códigos de Ética já existentes sobre atendimento on-line no exterior até o momento, constatei que as considerações, preocupações, cuidados e início do exercício profissional on-line, foram iguais ao do Brasil. As diferenças ficam por conta da nomenclatura, profissionalização, e principalmente, das atitudes assumidas. 
Tomando por base os Códigos ou Recomendações da NBCC, ISMHO, ACA HON e Metanoia, vou procurar destacar nesse texto, o que cada um apresenta de mais objetivo e prático, partindo do meu ponto de vista. 


Assim como no Brasil, no exterior a Terapia On Line (TOL) começou de forma precária, sem muitos parâmetros Técnicos e Éticos, até porque os profissionais não sabiam como expor seu trabalho para os usuários, de forma clara a atender as necessidades.
 

Ainda hoje, podemos encontrar sites sem um mínimo de informação do profissional que se disponibiliza para a TOL, sem critérios básicos de segurança on-line, sem informações claras e objetivas da TOL. 
Claro que muito do que os profissionais da TOL fazem hoje, foi o que conseguiram aprender e conquistar com a prática do serviço. Pois assim como nos consultórios ou em qualquer profissão, muita da teoria aprendida hoje, foi descoberta na prática. 


Começando com o Código da NBCC, publicado em 07/97, mas com estudos iniciados em 95, relata muito disso e é coerente com a realidade quando diz que apesar de não haver pesquisa que norteie o on-line, muitas profissões se transformaram com a Internet e informa que a Califórnia já legalizou a Telemedicina. Continua relatando que enquanto alguns profissionais não gostam do conceito on-line, ninguém seria capaz de parar o aumento dos profissionais nesse novo meio, e das pessoas que procuram pelo serviço. Por conta disso, eles desenvolveram diretrizes para a pratica do que ele chama de WebConsultores. 
Apesar da NBCC não defender a prática, reconhece a necessidade dessas diretrizes para minimizar riscos de profissionais e clientes. 
Em 1997, eles fizeram uma Emenda ao Código Geral de Consultores, acrescentando tópicos referentes ao meio eletrônico da Internet. No tópico 13 da seção B, é feita a recomendação de que o consultor que atender on-line, deverá obter um documento de permissão para atender em todas as jurisdições governamentais onde o consultor puder chegar. 

 

Nesse ponto nota-se a necessidade de envolvimento dos órgãos federais das classes profissionais. Mas fica a pergunta, como obter permissão legal para atender um brasileiro morando no EU ou Japão? 
 

No Tópico 15 da mesma seção e 13 da seção C, o Código já fornece sugestões e orientação na criação de softwares a serem criados e utilizados pelos profissionais. 
Ou seja, além de já estarem introduzindo diretrizes no Código Geral para a realização da TOL, pensaram também nos programas, organizando um Código mais específico para a Web e/ou informática.
Nesse Código específico, eles alertam que o consultor deve estar atento às normas e leis sobre o atendimento de menores de idade sem autorização, caso haja autorização, verificar a identidade da pessoa que autorizou. 
Outro Código também chama atenção para esse aspecto, o da ACA publicado em 10/2000, sugere obter por escrito do representante legal do menor a autorização. 
Ambos enfatizam a importância de se disponibilizar links e telefones de interesse do consumidor e para casos de urgência ou crise. 
Pensando em possíveis situações de crise, o cliente em TOL, deve ter uma forma de contatar seu terapeuta e vice-versa, como sugere o ACA, número de telefone, pager, celular..., podendo também, ocorrer imprevisto e indisponibilidade para se realizar a TOL. 
O ISMHO, acrescenta que o consultor além disso, deve obter telefone dos médicos do cliente para o caso de necessitar. 
A NBCC solicita que seus consultores, esclareçam as limitações quanto aos casos psiquiátricos, transtornos alimentares, relacionamentos violentos e de abuso sexual. 
Os princípios sugeridos pela ISMHO, publicados em 01/2000, dizem que o consultor e cliente, devem concordar na freqüência e modo de comunicação, no custo da TOL e na forma de pagamento. 
No site do Metanoia inclusive, consta que uma grande quantidade de e-mails é de solicitação de valores do serviço on-line. Para eles o serviço de e-Terapia (terapia eletrônica), quanto mais claro for nesse sentido, menor serão os e-mails solicitando este tipo de informação. E dão sugestões, como: Forma de atendimento (e-mail, chat, vídeo conferência), Forma de cobrar (por quantidade de e-mail, por hora, por minuto), Forma de pagamento (depósito bancário, cartão de crédito, débito em conta telefônica*). 
Outra orientação dos Códigos quase unânime, é em relação à resposta dos e-mails. O Consultor/Terapeuta, deve informar a sua disponibilidade para atender a demanda de e-mails. 


Vale aqui algumas ressalvas sobre o contato prévio, sem ainda se tratar de uma TOL. Os Profissionais de Saúde Mental On Line (PSMO) precisam observar se o nome do emissor do e-mail é o mesmo do assinante do e-mail, e se não for, antes de responder, pergunte se pode enviar a resposta para o e-mail remetido. Observe também se o e-mail é publico ou não, pois não sendo público, o e-mail enviado pode ter reproduzido uma cópia do e-mail enviado no programa de e-mail na pasta de itens enviados, do computador utilizado. Nesse caso, o PSMO deve orientar o usuário dos riscos e dos procedimentos a serem seguidos.
 

Todos os códigos são taxativos com relação à segurança e privacidade on-line, dizendo que o cliente deve ser informado dos riscos que corre no on-line, e das opções técnicas e procedimentos de privacidade. 


Nesse ponto, inicio informando que a criação de um e-mail público, onde os dados que identifiquem seu dono, não devam ser preenchidos com informações reais, e sim, fictícias. Depois que o PSMO já souber, numa anamnese por exemplo, todas as informações necessárias, não há necessidade de se expor o cliente sem necessidade. 
Outro detalhe observado pro mim, é que alguns sites utilizam formulários em programação CGI que depois preenchidos e enviados, podem seguir por dois caminhos: Ao e-mail direto do terapeuta, ou envidado ao e-mail do terapeuta através do e-mail pessoal do usuário. Nesse segundo caso, o usuário deverá ser informado para poder garantir a privacidade das informações postadas como exposto acima. No primeiro caso, o ideal seria o terapeuta receber o e-mail enviado imediatamente a sua postagem, evitando que esse e-mail permaneça por muito tempo no diretório do provedor, onde pode ser lido por alguém. 
A melhor alternativa, sempre será a recepção e envio on-line, dos arquivos que armazenem dados sigilosos e de identificação através de programas que possibilitem essa opção. 
Os programas de criptografia citados nos códigos, até o momento são programas de utilização complicada para a maioria dos usuários do Brasil, além de não fazerem parte de nossos hábitos. 
Uma questão importante em relação à utilização de e-mails públicos, é que profissional e cliente devem compartilhar a senha do e-mail, porque caso haja algum problema com a continuidade da TOL, os e-mails devem ser retirados do e-mail publico e arquivados com segurança. 
A disponibilidade de horário também tem que estar clara, inclusive a hora local tomada como referência, uma vez que temos diferentes fusos horários, e também as trocas para o horário de verão em algumas regiões. 
O Código da HON, vem sendo utilizado no Brasil como parâmetro Ético para muitos sites de saúde. Pois ainda não se tem aqui um reconhecimento pela urgência desse código nas categorias profissionais. 

 

A identificação do proprietário do site ou dos profissionais que se disponibilizam para a TOL, é fundamental para transmitir confiança e seriedade.O ISMHO destaca que dados como registro profissional ou entidade formadora, especialidades, são algumas das solicitações. O Metanoia também destaca alguns itens a serem disponibilizados no site, como: nome real, localização física, número de telefone profissional, especialidade e credenciais. 
O ISMHO destaca que às vezes os serviços de saúde mental on-line, podem ser o único meio de acesso a algum tipo de tratamento. É o único a relembrar que não se deve dar ênfase somente aos riscos e aos cuidados, mas que precisa ser fornecido também, os benefícios de se receber serviços dos PSMO. Como por exemplo, a da troca de e-mails, que além de poder ser utilizada como fonte de referência posterior para reflexão, demonstra facilitar a exposição de conteúdos proibidos. 


Acrescento que pode ser a única maneira de usuários esclarecerem dúvidas e receberem orientação. Em pequenas cidades, nas quais a existência de profissionais de saúde mental é limitada e as pessoas se conhecem ou são aparentadas, a busca por esse tipo de profissional é comprometida pela insegurança, pela neutralidade, pelo sigilo, pelo medo... Às vezes, os próprios profissionais dessas cidades, ficam sem opção na busca de uma orientação/apoio/tratamento. 
 

NBCC alerta para os possíveis mal entendidos das escritas, na ausência visual e auditiva. E o ISMHO alerta sobre clientes que não possuem condições de consentir uma TOL. Ambos os casos merecem atenção específica, respeito e profissionalismo, seguindo os procedimentos de quando se esta pessoalmente, considerando os limites pessoais de cada um. 


Abro aqui um espaço para fazer uma analogia com o Código de Ética da ABRAPSMOL, o único até o momento voltado para a TOL no Brasil, para constatar que tem se  tomado as decisões mais coerentes. Mas que ainda são muitos os passos a se dar, e como tudo evolui, os PSMO do Brasil também não estão parados, buscando sempre debater e se atualizar nos assuntos ligados a TOL. E observo que as preocupações que sempre foram a base dos trabalhos da ABRAPSMOL, começam agora a chamar atenção dos sites de saúde no Brasil. A propagação desordenada de sites, sem fontes de consulta ou profissional responsável, abre uma brecha preocupante com a divulgação das informações sem critérios. 
Alguns sites dão início a prevenções, ao buscar certificar-se da veracidade das informações fornecidas, ou checando antecipadamente junto ao órgão da classe do profissional, porque dessa forma, a responsabilidade passa a ser do profissional. 
Unir e trocar conhecimentos, experiências individuais com outras pessoas, é a maneira de se buscar avançar em benefício geral da população da WEB.
Para finalizar, vale salientar, que todas as providencias para que se tenha maior ética e respeito no meio virtual, ainda assim, quem escolhe o tipo de profissional e a qualidade do serviço, e como utilizar as informações obtidas, é o cliente. 
Nesse meio tempo, saber ouvir a necessidade dos usuários e dos profissionais, procurando adequar a disponibilidade às solicitações, respeitando os limites apropriados, trabalhando por soluções satisfatórias, é, acima de tudo, nesses novos tempos, sem intermediários nessa comunicação, procurar considerar a demanda e a falta que surge por parte do profissional e do cliente também. É estar ao lado, trocar de posição com eles, para notar o que o outro vê e sente. Só então, se terá um progresso uniforme, que comece a atender a solicitação do homem desse novo século.

 

* O débito em conta telefônica é um serviço que algumas companhias de telefone do exterior oferecem aos usuários. 

ISMHO - International Society for Mental Health Online - ismho.org/ 
ACA - American Counseling Association - www.counseling.org 
HON - Foundation Health On The Net - www.hon.ch/home.html 
Metanoia - www.metanoia.org/ 
NBCC - National Board for Certified Counselors - www.nbcc.org/index.htm 
ABRAPSMOL – www.abrapsmol.com.br (site desativado) 

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